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Jurisprudência STF 1275742 de 16 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1275742 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

16/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 15-12-2021 PUBLIC 16-12-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : MIREL CONSTRUTORA LTDA ADV.(A/S) : WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada determinou a majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no artigo 85, § 11, do CPC, conforme definido a respeito da verba nas instâncias de origem. Inexistente a sucumbência recíproca, incabível a compensação dos honorários. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REGÊNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) ARE 994998 AgR (1ªT), RE 1029439 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 30/03/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1275742 de 16 de Dezembro de 2021