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Jurisprudência STF 1275708 de 02 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1275708 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

02/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ANTENOR DE OLIVEIRA NETO ADV.(A/S) : LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Decreto distrital que impôs condicionante não prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 12.587/2012. Exigência de inspeção veicular anual em automóvel locado, como condição para emissão do certificado de autorização, necessário para o exercício de transporte individual privado de passageiros relacionado à plataforma Uber. 4. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 5. Os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros. Tema 967 da sistemática da repercussão geral. 6. Decisão do Tribunal de origem vai ao encontro da jurisprudência desta Corte. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012587 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-038258 ANO-2017 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, TRÂNSITO, TRANSPORTE) ADI 2606 (TP), ADI 3136 (TP), RE 1282824 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, PASSAGEIRO) RE 1054110 (TP), ARE 639496 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/08/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1275708 de 02 de Junho de 2021