Jurisprudência STF 1275708 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1275708 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ANTENOR DE OLIVEIRA NETO ADV.(A/S) : LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Decreto distrital que impôs condicionante não prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 12.587/2012. Exigência de inspeção veicular anual em automóvel locado, como condição para emissão do certificado de autorização, necessário para o exercício de transporte individual privado de passageiros relacionado à plataforma Uber. 4. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 5. Os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros. Tema 967 da sistemática da repercussão geral. 6. Decisão do Tribunal de origem vai ao encontro da jurisprudência desta Corte. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012587 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-038258 ANO-2017 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, TRÂNSITO, TRANSPORTE) ADI 2606 (TP), ADI 3136 (TP), RE 1282824 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, PASSAGEIRO) RE 1054110 (TP), ARE 639496 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/08/2021, MJC.