Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1275392 de 26 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1275392 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

26/02/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021

Partes

AGTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INCOMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNIÃO FEDERAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO.

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 19/05/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1275392 de 26 de Fevereiro de 2021