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Jurisprudência STF 1274934 de 07 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1274934 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

23/11/2020

Data de publicação

07/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MARIA HERMINIA ALESSIO BAGGIO ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO ADV.(A/S) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MARCO AURÉLIO: APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO TRIBUTÁRIO) RE 870947 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 27/04/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1274934 de 07 de Dezembro de 2020