Jurisprudência STF 1274934 de 07 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1274934 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MARIA HERMINIA ALESSIO BAGGIO ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO ADV.(A/S) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento assinalado na decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MARCO AURÉLIO: APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITO TRIBUTÁRIO) RE 870947 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 27/04/2021, MJC.