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Jurisprudência STF 1274887 de 28 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1274887 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

28/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020

Partes

AGTE.(S) : J.C.S.C. ADV.(A/S) : WELLINTON ORTIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO. DECISAO AGRAVADA) ARE 880671 AgR (1ªT), ARE 790499 ED-AgR (1ªT), ARE 1253040 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 07/01/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1274887 de 28 de Setembro de 2020