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Jurisprudência STF 1274877 de 02 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1274877 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

26/06/2023

Data de publicação

02/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023

Partes

EMBTE.(S) : RODRIGO GUIMARAES GAMA ADV.(A/S) : FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : PAULO ALBERTO FREITAS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLEITON LEAL GUEDES INTDO.(A/S) : RODOLFO RAMOS WINGERTER CORREIA ADV.(A/S) : CLAUDER CORREA MARINO INTDO.(A/S) : ANDRE NASCIMENTO PIRES ADV.(A/S) : RENATO SOARES DO NASCIMENTO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A contradição hábil a autorizar o acolhimento de pretensão aclaratória é a intrínseca, verificada entre as partes ou proposições da decisão. 2. Inexiste omissão se a matéria suscitada foi examinada, ainda que com resultado desfavorável à parte embargante. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) AR 1601 ED (TP), ADI 3225 ED (TP), AI 788612 AgR-ED-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2023, AMS.