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Jurisprudência STF 1273818 de 27 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1273818 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

16/09/2020

Data de publicação

27/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020

Partes

ADV.(A/S) : GERSON DE CARVALHO FRAGOZO ADV.(A/S) : ANGELA PAOLINO LUCAS AGDO.(A/S) : ADIEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV.(A/S) : GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES AGTE.(S) : ERIVANIA VIANA JORGE ADV.(A/S) : PEDRO BARROS DA SILVA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : CESAR EDUARDO FUETA DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Revisão contratual. Financiamento imobiliário. Danos morais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 756472 AgR (2ªT), ARE 891771 AgR (1ªT), ARE 1170679 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/02/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1273818 de 27 de Outubro de 2020