Jurisprudência STF 1273762 de 19 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1273762 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023
Partes
AGTE.(S) : ALEX SANDRO DIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JEAN CARLOS PINTO AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DE LOTES DO LOTEAMENTO NOVA CANTAREIRA RESERVA NOVA CANTAREIRA ADV.(A/S) : FABIO ROBERTO MOREIRA ADV.(A/S) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Associação. Legitimidade de cobrança de taxas de manutenção, conservação e melhoramento. Vínculo associativo. Tema 492 da repercussão geral. 4. Tribunal de origem assentou a existência de associação expressa dos adquirentes. 5. Divergir do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Violação ao art. 93, IX, da CF. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LOTEAMENTO, EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO) RE 695911 (TP). (RE, ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LOTEAMENTO, EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1336620 AgR (TP), RE 1388830 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 13/06/2023, AMS.