Jurisprudência STF 1272999 de 07 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1272999 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
23/11/2020
Data de publicação
07/12/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADV.(A/S) : MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE VOLTA REDONDA ADV.(A/S) : BRUNA SANTOS COSTA
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: : “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1276236 ED-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 26/04/2021, MJC.