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Jurisprudência STF 1272526 de 14 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1272526 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

20/10/2020

Data de publicação

14/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : WESLEY BARBOSA MACHADO ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Conhecido apenas o primeiro dos dois recursos interpostos pela parte agravante. Princípio da unirrecorribilidade. 3. Recurso extraordinário manejado contra acórdão do TJDFT que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 13.654/18. Roubo circunstanciado pelo uso de arma branca. 4. Diretriz jurisprudencial desta Suprema Corte firmada no sentido de que não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. Precedentes. 5. Recurso extraordinário provido. Acórdão impugnado em desacordo com a orientação deste STF. 6. Argumentos apresentados pela parte agravante mostram-se insuficiente para alterar o ato impugnado. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE JURISDICIONAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, PODER LEGISLATIVO) ARE 1234080 AgR (1ªT), RE 1267122 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE JURISDICIONAL, INTERPRETAÇÃO, NORMA REGIMENTAL, PODER LEGISLATIVO) ARE 1228370, RE 1239632, RE 1187429. Número de páginas: 8. Análise: 05/04/2021, MJC.

Doutrina

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. 5ª ed. RT, 2000. p. 93, item 2.4.


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