Jurisprudência STF 1272415 de 15 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1272415 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/06/2021
Data de publicação
15/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2021 PUBLIC 15-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ ADV.(A/S) : MARIA NAZARE LINS BARBOSA EMBDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.05.2021. ARTIGO 1023, CAPUT, CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração que não observam o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido no art. 1.023, caput , combinado com o art. 219, caput, do CPC. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 "CAPUT" ART-01003 PAR-00006 ART-01023 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, INTEMPESTIVIDADE, COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL) ARE 1293188 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 17/08/2021, AMS.