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Jurisprudência STF 1272334 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1272334 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

01/07/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021

Partes

EMBTE.(S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : MARCO PENTEADO CARTOLANO EMBDO.(A/S) : AUTOVIAS S/A ADV.(A/S) : CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO ADV.(A/S) : CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO ADV.(A/S) : GUSTAVO BORGES DE MELO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA ENTRE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA REGIMENTAL. 1. A decisão embargada incidiu em omissão ao deixar de enfrentar o argumento defensivo no sentido da correlação entre a matéria discutida no presente feito e o tema da ADI 3.763, Rel. Min. Cármen Lúcia. 2. Embargos de declaração providos para determinar a distribuição do presente feito, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração e determinou a distribuição do presente processo (artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00066 ART-00067 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 15/12/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1272334 de 01 de Julho de 2021