Jurisprudência STF 1272334 de 01 de Julho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1272334 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/07/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021
Partes
EMBTE.(S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : MARCO PENTEADO CARTOLANO EMBDO.(A/S) : AUTOVIAS S/A ADV.(A/S) : CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO ADV.(A/S) : CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO ADV.(A/S) : GUSTAVO BORGES DE MELO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA ENTRE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA REGIMENTAL. 1. A decisão embargada incidiu em omissão ao deixar de enfrentar o argumento defensivo no sentido da correlação entre a matéria discutida no presente feito e o tema da ADI 3.763, Rel. Min. Cármen Lúcia. 2. Embargos de declaração providos para determinar a distribuição do presente feito, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração e determinou a distribuição do presente processo (artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00066 ART-00067 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 15/12/2021, AMS.