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Jurisprudência STF 1272201 de 04 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1272201 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/02/2021

Data de publicação

04/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 03-03-2021 PUBLIC 04-03-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - SEÇÃO SINDICAL ANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO D AVILA MELO FERNANDES ADV.(A/S) : GABRIELLE LOBO SANTIAGO EMBDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ex vi do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para correção de erro material.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para correção de erro material, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL) Rcl 22386 AgR-ED (1ªT), ARE 810820 AgR-ED (1ªT), Rcl 35578 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 601392 ED (TP), ARE 739466 AgR-ED (1ªT), ARE 1193222 AgR-ED (TP). Número de páginas: 11. Análise: 04/06/2021, MJC.


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