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Jurisprudência STF 1271662 de 03 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1271662 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

03/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA ADV.(A/S) : FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME ADV.(A/S) : CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO INTDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. 3. Participação de membros do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia Civil. Impossibilidade. Precedentes. Recurso provido. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LCP-000014 ANO-1982 ART-00006 INC-00004 INC-00007 LEI COMPLEMENTAR, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, CONVALIDAÇÃO, ATO) AI 768852 AgR (1ªT), RE 676733 AgR (2ªT), RE 1057757 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, CONVALIDAÇÃO, ATO) RE 1070319 ED. Número de páginas: 8. Análise: 09/11/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1271662 de 03 de Novembro de 2022