Jurisprudência STF 1271662 de 03 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1271662 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
03/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA ADV.(A/S) : FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME ADV.(A/S) : CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO INTDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. 3. Participação de membros do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia Civil. Impossibilidade. Precedentes. Recurso provido. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LCP-000014 ANO-1982 ART-00006 INC-00004 INC-00007 LEI COMPLEMENTAR, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, CONVALIDAÇÃO, ATO) AI 768852 AgR (1ªT), RE 676733 AgR (2ªT), RE 1057757 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, CONVALIDAÇÃO, ATO) RE 1070319 ED. Número de páginas: 8. Análise: 09/11/2022, MJC.