Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1270832 de 02 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1270832 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

02/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021

Partes

AGTE.(S) : CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADV.(A/S) : SERGIO CHERMONT DE BRITTO AGDO.(A/S) : FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE ATLETAS PROFISSIONAIS ADV.(A/S) : JOSE CACIO TAVARES DA SILVA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI N. 9.615/1998 (LEI PELÉ). CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. ATUAÇÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. A competência para atuação monocrática do Relator tem fundamento tanto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal quanto no Código de Processo Civil. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-009615 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), LEI ORDINÁRIA) ARE 710133 AgR (1ªT), RE 1247561 ED-AgR (2ªT), RE 1288995 AgR (2ªT). (RE, MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) RE 1185836 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 02/05/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1270832 de 02 de Dezembro de 2021