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Jurisprudência STF 1270751 de 02 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1270751 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

28/09/2020

Data de publicação

02/10/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MANAUS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, condenou a parte agravante a pagar à parte agravada multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATO DISCRICIONÁRIO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, DISPONIBILIDADE, VAGA, INTERNAÇÃO, PROTEÇÃO À INFÂNCIA, ADOLESCENTE, SITUAÇÃO, RISCO, USO, DROGA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 17. Análise: 18/01/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1270751 de 02 de Outubro de 2020