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Jurisprudência STF 1270652 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1270652 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

AGTE.(S) : GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA ADV.(A/S) : ENIO ZAHA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA ISABEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL ADV.(A/S) : NOELY DE SOUZA COSTA ADV.(A/S) : TATIANE KAYOKO SAITO ADV.(A/S) : SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : KATIA REGINA NOGUEIRA ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMAO VOLPI ADV.(A/S) : INGRID ZANINI SOUZA GOMES ADV.(A/S) : FLAVIA APARECIDA SANTOS ADV.(A/S) : GLAUCO BATALHA ALTMANN

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Lei Complementar 115/2007, do Município de Santa Isabel/SP. Ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional dispositivo que concedia benefício fiscal para empresas, para fins de ressarcimento de despesas e investimentos. 3. Ausência de direito adquirido com fundamento em lei declarada inconstitucional. 4. Não caracterizada a identidade de bases fáticas entre as controvérsias. 5. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LCP-000115 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) RE 709300 ED-AgR-EDv (TP), RE 1222385 AgR-EDv (TP). - Decisão monocrática citada: (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ARE 1216116 AgR-ED. Número de páginas: 11. Análise: 27/05/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1270652 de 13 de Dezembro de 2021