Jurisprudência STF 1270561 de 04 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1270561 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020
Partes
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE FRANCISCO TARCÍSIO RODRIGUES ADV.(A/S) : MARION SILVEIRA REGO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito previdenciário. 3. Revisão de benefício. Limitação ao teto. 4. Acórdão recorrido assentou que, à época da concessão do benefício, a RMI não foi limitada ao teto. 5. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 5.890/1973) e reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005890 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, APRECIAÇAO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1221138 ED-AgR (TP), RE 1278686 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 04/03/2021, MJC.