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Jurisprudência STF 1270561 de 04 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1270561 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

04/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020

Partes

AGTE.(S) : ESPÓLIO DE FRANCISCO TARCÍSIO RODRIGUES ADV.(A/S) : MARION SILVEIRA REGO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito previdenciário. 3. Revisão de benefício. Limitação ao teto. 4. Acórdão recorrido assentou que, à época da concessão do benefício, a RMI não foi limitada ao teto. 5. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 5.890/1973) e reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005890 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, APRECIAÇAO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1221138 ED-AgR (TP), RE 1278686 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 04/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1270561 de 04 de Novembro de 2020