Jurisprudência STF 1270406 de 01 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1270406 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/11/2020
Data de publicação
01/12/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020
Partes
AGTE.(S) : MARIA HELENA DALCIN LEMOS - ME E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE ANGELO RIBEIRO DE ASSIS ADV.(A/S) : JOAO FERNANDO GOMES ALVES ADV.(A/S) : LEILA RUSCIOLELLI PAIVA RIBEIRO DE ASSIS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Repetição de indébito tributário. Termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executiva lastreada em título executivo judicial. Decreto nº 20.910/32. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 do STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação da multa de um por cento do valor atualizado da causa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇAO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 928546 AgR (1ªT), ARE 1127544 AgR (2ªT), ARE 1269778 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 02/03/2021, MJC.