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Jurisprudência STF 1269590 de 02 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1269590 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

28/09/2020

Data de publicação

02/10/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO.(A/S) : FÁBIO JUNIOR NUNES DE FARIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI 13.654/2018 DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ÓRGÃO ESPECIAL DO TJDFT. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DE CASA LEGISLATIVA. ATO INTERNA CORPORIS NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A orientação desta Corte é no sentido de que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo” (RE 1.261.502, Rel. Min. Alexandre de Moraes). III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00058 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 ART-00004 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE, ATO LEGISLATIVO, INTERPRETAÇÃO, NORMA, MATÉRIA INTERNA CORPORIS) RE 1154003 AgR (2ªT), RE 1257182 AgR (1ªT), RE 1239632 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE, ATO LEGISLATIVO, INTERPRETAÇÃO, NORMA, MATÉRIA INTERNA CORPORIS) RE 1261502. Número de páginas: 11. Análise: 26/01/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1269590 de 02 de Outubro de 2020