Jurisprudência STF 1269538 de 14 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1269538 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
14/12/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020
Partes
AGTE.(S) : RENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : LAZARO PAULO ESCANHOELA JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. FATO GERADOR. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no momento da ocorrência do fato gerador, decidiu qual lei municipal deveria reger a atividade de lançamento tributário. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local, providência vedada em recurso extraordinário A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IPTU, FATO GERADOR, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1203616 AgR (2ªT), ARE 1243432 AgR (2ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1157517 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/04/2021, AMS.