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Jurisprudência STF 1269538 de 14 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1269538 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

14/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020

Partes

AGTE.(S) : RENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : LAZARO PAULO ESCANHOELA JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. FATO GERADOR. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no momento da ocorrência do fato gerador, decidiu qual lei municipal deveria reger a atividade de lançamento tributário. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local, providência vedada em recurso extraordinário A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IPTU, FATO GERADOR, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1203616 AgR (2ªT), ARE 1243432 AgR (2ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1157517 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/04/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1269538 de 14 de Dezembro de 2020