JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1269051 de 19 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1269051 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

20/10/2020

Data de publicação

19/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020

Partes

AGTE.(S) : ALYSSON GARCIA NERES ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo circunstanciado com concurso de agentes. 4. Dosimetria da pena. 5. Alegação de direito à redução da pena-base aquém do mínimo legal ante a atenuante da confissão espontânea. Inadmissibilidade. 6. Jurisprudência reafirmada desta Corte e repercussão geral reconhecida. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedente: RE 597.270-QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso. 7. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL) RE 597270 QO-RG (TP). Número de páginas: 5. Análise: 01/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1269051 de 19 de Novembro de 2020