Jurisprudência STF 1269051 de 19 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1269051 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
20/10/2020
Data de publicação
19/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020
Partes
AGTE.(S) : ALYSSON GARCIA NERES ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo circunstanciado com concurso de agentes. 4. Dosimetria da pena. 5. Alegação de direito à redução da pena-base aquém do mínimo legal ante a atenuante da confissão espontânea. Inadmissibilidade. 6. Jurisprudência reafirmada desta Corte e repercussão geral reconhecida. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedente: RE 597.270-QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso. 7. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL) RE 597270 QO-RG (TP). Número de páginas: 5. Análise: 01/03/2021, MJC.