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Jurisprudência STF 1268708 de 17 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1268708 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

17/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020

Partes

AGTE.(S) : SISTEMA PAULISTA DE ENSINO LTDA - ME ADV.(A/S) : KLEBER DEL RIO AGDO.(A/S) : LUCIANA STELLA AVELAR ADV.(A/S) : MARCELO ALCAZAR

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Intempestividade. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 2. Revela-se possível majorar, no Supremo Tribunal Federal, a verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando fixada pelas instâncias de origem. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1226681 AgR (1ªT), ARE 1227142 ED-AgR (1ªT). (RECURSO, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 509055 AgR-EDv-AgR-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 01/12/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1268708 de 17 de Setembro de 2020