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Jurisprudência STF 1268140 de 10 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1268140 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

20/10/2020

Data de publicação

10/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : R.H.C. ADV.(A/S) : MARCELLE MARCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA ADV.(A/S) : ISAUBIR DE MENEZES LYRA JUNIOR

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.357. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RI/STF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PRECATÓRIO) ADI 4357 (TP). Número de páginas: 2. Análise: 05/03/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1268140 de 10 de Novembro de 2020