Jurisprudência STF 1268140 de 10 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1268140 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
20/10/2020
Data de publicação
10/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : R.H.C. ADV.(A/S) : MARCELLE MARCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA ADV.(A/S) : ISAUBIR DE MENEZES LYRA JUNIOR
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.357. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RI/STF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PRECATÓRIO) ADI 4357 (TP). Número de páginas: 2. Análise: 05/03/2021, AMS.