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Jurisprudência STF 1268135 de 30 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1268135 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

30/05/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025

Partes

EMBTE.(S) : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA ADV.(A/S) : MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA ADV.(A/S) : ANDREY BIAGINI BRAZAO BARTKEVICIUS ADV.(A/S) : EDUARDO MARTINELLI CARVALHO ADV.(A/S) : LAURA SILVA DE AZEVEDO MARQUES ADV.(A/S) : LUIZA BACCO RIBEIRO CALDAS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I — Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II — Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III — Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que rejeitavam os embargos de declaração e determinavam a certificação do trânsito em julgado com a baixa imediata dos autos, pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025. Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado com a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.


Jurisprudência STF 1268135 de 30 de Maio de 2025