Jurisprudência STF 1267879 de 26 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1267879 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
24/05/2021
Data de publicação
26/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : A.C.P.C. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLAUDETE JULIA DA SILVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : FLAVIA SILVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : GAETS - GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Ilegitimidade da recusa dos pais em vacinarem os filhos por motivo de convicção filosófica. Alegada omissão quanto à forma de execução do julgado. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”. 2. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade. 3. O modo de cumprimento da decisão desta Corte deve ser determinado pelo juízo da execução, por não decorrer diretamente de interpretação da Constituição. A ele competirá definir, com o auxílio de experts, se assim entender necessário, a ordem e a periodicidade de cada vacina a ser aplicada na criança, a fim de garantir a segurança e a eficácia dos imunizantes, bem como a preservação da saúde do menor. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 21/02/2022, LPC.