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Jurisprudência STF 1267852 de 18 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1267852 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/12/2020

Data de publicação

18/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020

Partes

AGTE.(S) : ALAN SOARES MACHADO ADV.(A/S) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA ADV.(A/S) : ERIK TORQUATO PINTO ADV.(A/S) : CECILIA GALICIO BRANDAO ADV.(A/S) : ALANA GUIMARAES MENDES ADV.(A/S) : NICOLAS ERICO GRISTELLI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Cultivo ilegal de plantas que constituem matéria-prima para preparação de drogas. Art. 33, § 1º, inciso II, da Lei 11.343/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00001 INC-00002 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT), ARE 1257971 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT), ARE 1174577 AgR (2ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT), ARE 1237635 AgR (2ªT), ARE 748371 RG (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1240669 AgR (1ªT), RE 1208027 AgR (2ªT), ARE 1224179 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG. - Decisão monocrática citada: (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 891999 ED. Número de páginas: 9. Análise: 22/04/2021, MJC.