Jurisprudência STF 1267734 de 15 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1267734 AgR-ED-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
15/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022
Partes
EMBTE.(S) : ODAIR MARTINS DOS SANTOS ADV.(A/S) : RUBENS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Erro material atinente ao registro por extenso do nome do embargante. Existência reconhecida. Acolhimento dos aclaratórios para sanar, sem efeitos infringentes, o equívoco material apontando.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para o fim de sanar o erro material, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 08/03/2022, AMS.