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Jurisprudência STF 1267734 de 15 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1267734 AgR-ED-EDv-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

15/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : ODAIR MARTINS DOS SANTOS ADV.(A/S) : RUBENS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Erro material atinente ao registro por extenso do nome do embargante. Existência reconhecida. Acolhimento dos aclaratórios para sanar, sem efeitos infringentes, o equívoco material apontando.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para o fim de sanar o erro material, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 08/03/2022, AMS.