Jurisprudência STF 1267734 de 07 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1267734 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
07/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021
Partes
AGTE.(S) : ODAIR MARTINS DOS SANTOS ADV.(A/S) : RUBENS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na Corte no sentido do acórdão embargado. Não cabimento dos embargos de divergência. Precedentes. 1. Os embargos de divergência consistem, sabidamente, em recurso voltado à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, sendo oponíveis quando verificada divergência interna entre acórdãos de mérito (art. 1.043, inciso I, Lei nº 13.105/2015) ou entre acórdão de mérito e outro em que não se tenha conhecido do recurso, embora se tenha apreciado a controvérsia (art. 1.043, inciso III, da Lei nº 13.105/2015). 2. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de ambas as Turmas se encontrar firmado na mesma direção da decisão embargada. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUSÊNCIA, ELEMENTO SUFICIENTE, RECONHECIMENTO, PRESCRIÇÃO, PROCESSO PENAL) AI 565181 AgR-segundo-ED (1ªT), ARE 895656 AgR-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ENTENDIMENTO UNIFORME, PLENÁRIO, TURMA, DECISÃO EMBARGADA) AI 609855 AgR-AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 622420 ED-ED (1ªT), RE 370637 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 22/03/2022, PBF.