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Jurisprudência STF 1267546 de 04 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1267546 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

04/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MULUNGU ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Tribunal de origem assentou a ausência de título executivo judicial a favorecer diretamente o Município, visto que a obrigação de pagar à qual a União foi condenada beneficia apenas o próprio FUNDEF. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDEF, REVISÃO, VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1121615 AgR (1ªT), ARE 1130200 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 04/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1267546 de 04 de Novembro de 2020