Jurisprudência STF 1266784 de 04 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1266784 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO DO ESTADO DO ACRE - DEPASA AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIO BRANCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁGUAS PLUVIAIS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O art. 23, IX, da CF/1988, situa a melhoria de condições de saneamento básico entre as competências materiais comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o que torna, portanto, legítima a figuração do Estado do Acre no polo passivo da ação. II- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 19. Análise: 16/03/2021, MJC.