Jurisprudência STF 1266774 de 30 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1266774 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
22/09/2020
Data de publicação
30/09/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DETERMINAÇÃO EXPRESSA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, UNIVERSIDADE PÚBLICA, INSTALAÇÃO, CONTROLE DE HORÁRIO, MEIO ELETRÔNICO.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 27/01/2021, BMP.