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Jurisprudência STF 1266774 de 30 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1266774 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/09/2020

Data de publicação

30/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DETERMINAÇÃO EXPRESSA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, UNIVERSIDADE PÚBLICA, INSTALAÇÃO, CONTROLE DE HORÁRIO, MEIO ELETRÔNICO.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 27/01/2021, BMP.


Jurisprudência STF 1266774 de 30 de Setembro de 2020