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Jurisprudência STF 1266067 de 18 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1266067 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/12/2020

Data de publicação

18/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020

Partes

AGTE.(S) : RUBENS PRATA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADV.(A/S) : MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COUTO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito processual e previdenciário. 3. Complementação de aposentadoria prevista em lei estadual. Competência da justiça comum. 4. Tema 1.092 da repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 1253682 AgR (1ªT), RE 590927 AgR-segundo (2ªT), RE 1265549 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2021, MJC.