Jurisprudência STF 1266067 de 18 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1266067 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020
Partes
AGTE.(S) : RUBENS PRATA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADV.(A/S) : MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COUTO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito processual e previdenciário. 3. Complementação de aposentadoria prevista em lei estadual. Competência da justiça comum. 4. Tema 1.092 da repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 1253682 AgR (1ªT), RE 590927 AgR-segundo (2ªT), RE 1265549 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2021, MJC.