Jurisprudência STF 1265975 de 15 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1265975 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
15/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020
Partes
AGTE.(S) : ROSELAINE NYARI KLEIN ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO LUNELLI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MATO QUEIMADO ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE ZBOROWSKI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Complementação de aposentadoria. Legislação local. Análise. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local (Súmula nº 280/STF). 2. Incidência da Súmula nº 636/STF, que assim dispõe: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.” 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA) ARE 1087207 AgR (2ªT), ARE 1117501 AgR (1ªT), ARE 1121569 AgR (2ªT), ARE 1188235 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/11/2020, MJC.