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Jurisprudência STF 1265481 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1265481 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

AGTE.(S) : JESIEL HENRIQUE SUEIRO ADV.(A/S) : KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Concurso público. Deficiência auditiva. Caracterização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A matéria relativa à definição se determinado tipo de perda auditiva se caracteriza, ou não, como deficiência tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 889316 ED (2ªT), ARE 914431 AgR (1ªT), ARE 983669 AgR (2ªT). (RESERVA DO PLENÁRIO) ARE 937975 ED (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1062538. Número de páginas: 8. Análise: 19/11/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1265481 de 15 de Setembro de 2020