Jurisprudência STF 1265245 de 09 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1265245 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/12/2022
Data de publicação
09/02/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023
Partes
AGTE.(S) : ARNALDO MACHADO DE SOUSA ADV.(A/S) : FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE AGDO.(A/S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ADV.(A/S) : ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE SÁ ADV.(A/S) : ADEMIR TOLEDO DA SILVA
Ementa
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARGO EM COMISSÃO. PRECARIEDADE. DEMISSÃO. ANÁLISE DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo tribunal a quo, quanto às verbas rescisórias devidas por demissão de cargo em comissão, demandaria o reexame de fatos e provas da causa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo (Súmula 279 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de prévia fixação de honorários na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CARGO EM COMISSÃO, VERBA RESCISÓRIA, FATO, PROVA) ARE 1369352 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 14/02/2023, MJC.