Jurisprudência STF 1265126 de 06 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1265126 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021
Partes
AGTE.(S) : SONIA MARIA RIBEIRO LIMA ADV.(A/S) : FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITABAIANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ITABAIANA ADV.(A/S) : RUBENS DANILO SOARES DA CUNHA
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Sistema remuneratório. Direito à paridade de vencimentos com os servidores da ativa. Art. 7º da EC 41/2003 e art. 40, § 4º, do texto original da Constituição da República. Não cabimento no caso concreto. 5. O ingresso no serviço público na condição de celetista, antes do dia 5 de outubro de 1983, não garante à recorrida o direito à paridade que a Constituição previu apenas para os servidores titulares de cargo efetivo, admitidos mediante concurso público. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PARIDADE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO) RE 400343 AgR (2ªT), RE 262748 AgR (1ªT), RE 604519 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2021, BMP.