Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1265119 de 04 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1265119 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

04/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MARIO HENRIQUE CALDEIRA DE ANDRADA RAMOS ADV.(A/S) : MAURO RAFAELI MUNIZ FILHO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Natureza jurídica da Indenização por Regime Especial de Trabalho Pericial. Lei Complementar 610/2013, do Estado de Santa Catarina. 3. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000610 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, INDENIZAÇÃO, REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PERICIAL) RE 1154137 AgR (2ªT), ARE 1248594 AgR (TP), RE 1265460 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1265119 de 04 de Novembro de 2020