Jurisprudência STF 1265068 de 21 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1265068 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
21/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020
Partes
AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO PINTO ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa de empregado. Motivação. Associação. Natureza jurídica de direito privado. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEMISSÃO, EMPREGADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1125021 AgR (1ªT), ARE 1127443 AgR (2ªT), ARE 1171892 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 24/02/2021, MJC.