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Jurisprudência STF 1265068 de 21 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1265068 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

05/08/2020

Data de publicação

21/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020

Partes

AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO PINTO ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa de empregado. Motivação. Associação. Natureza jurídica de direito privado. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEMISSÃO, EMPREGADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1125021 AgR (1ªT), ARE 1127443 AgR (2ªT), ARE 1171892 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 24/02/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1265068 de 21 de Outubro de 2020