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Jurisprudência STF 1265056 de 13 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1265056 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/06/2020

Data de publicação

13/07/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 10-07-2020 PUBLIC 13-07-2020

Partes

AGTE.(S) : DACM - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : ARAO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : MILTON BACCIN ADV.(A/S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA E OUTRO(A/S)

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, BUSCA E APREENSÃO, BEM, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Legislação

LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 DECRETO-LEI

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 28/09/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1265056 de 13 de Julho de 2020