Jurisprudência STF 1265056 de 13 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1265056 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
22/06/2020
Data de publicação
13/07/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 10-07-2020 PUBLIC 13-07-2020
Partes
AGTE.(S) : DACM - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : ARAO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : MILTON BACCIN ADV.(A/S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, BUSCA E APREENSÃO, BEM, GARANTIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Legislação
LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 DECRETO-LEI
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 28/09/2020, AMS.