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Jurisprudência STF 1264183 de 26 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1264183 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

26/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020

Partes

AGTE.(S) : GILBERTO DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : FLAVIO LUIS ALGARVE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ARTIGO 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRESUMIDA. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIII E LVII, E 129, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00053 INC-00054 INC-00055 INC-00057 ART-00129 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00012 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 812378 AgR (TP), ARE 791424 AgR (TP), ARE 790499 ED-AgR (1ªT), RE 1196556 AgR (1ªT), ARE 1201387 AgR (2ªT), ARE 1201101 AgR (TP), ARE 1208739 AgR (1ªT), ARE 1226881 AgR (2ªT). (RE, REEXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA, CF/88) ARE 742224 AgR (1ªT), ARE 935186 AgR (1ªT), ARE 1207357 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 760406 AgR (2ªT), ARE 1048461 AgR (1ªT), ARE 1049840 AgR (1ªT), RE 1171540 AgR (2ªT), ARE 1179754 AgR (2ªT), ARE 1236270 AgR (1ªT). (EXIGÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO, PARTE AGRAVANTE, REQUISITO, INVALIDADE, ATO) HC 107318 (1ªT), RHC 122467 (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 731924. (RE, REEXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA, CF/88) ARE 929383, ARE 1014882, ARE 1130112, ARE 1179113. (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 824188 AgR. Número de páginas: 26. Análise: 13/07/2021, JSF.


Jurisprudência STF 1264183 de 26 de Maio de 2020