Jurisprudência STF 1263722 de 15 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1263722 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
15/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020
Partes
AGTE.(S) : CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A ADV.(A/S) : LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO ADV.(A/S) : EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG PROC.(A/S)(ES) : ESTER VIRGÍNIA SANTOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Contrato firmado com autarquia. Correção monetária. Conversão. URV. Índice pactuado. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa e das cláusulas do contrato firmado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279 454/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONVERSÃO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 694458 AgR (2ªT), AI 747074 AgR (1ªT), AI 747096 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/11/2020, MJC.