Jurisprudência STF 1263448 de 14 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1263448 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
14/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020
Partes
AGTE.(S) : JERI LANER DE ALMEIDA ADV.(A/S) : RODRIGO SILVEIRA DA ROSA ADV.(A/S) : THIAGO BANDEIRA MACHADO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTRO RELATOR, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, PROVIMENTO, RECURSO, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) ARE 1034695 AgR (2ªT), ARE 1200519 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1056116 AgR (2ªT), ARE 1135872 AgR (1ªT), ARE 1179767 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/07/2020, MJC.