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Jurisprudência STF 1263448 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1263448 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

AGTE.(S) : JERI LANER DE ALMEIDA ADV.(A/S) : RODRIGO SILVEIRA DA ROSA ADV.(A/S) : THIAGO BANDEIRA MACHADO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTRO RELATOR, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, PROVIMENTO, RECURSO, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) ARE 1034695 AgR (2ªT), ARE 1200519 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1056116 AgR (2ªT), ARE 1135872 AgR (1ªT), ARE 1179767 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/07/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1263448 de 14 de Maio de 2020