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Jurisprudência STF 1263405 de 06 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1263405 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

08/06/2020

Data de publicação

06/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020

Partes

AGTE.(S) : DECOLANDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME ADV.(A/S) : ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : DECOLAR. COM LTDA. ADV.(A/S) : ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Comercial. Nome empresarial. Marcas e signos distintivos. Colidência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Danos morais. Valor. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais (ARE nº 743.771/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 655, DJe de 31/5/13). 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DANO MORAL, VALOR, INDENIZAÇÃO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 743771 RG. (MARCA COMERCIAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 739381 AgR (1ªT), ARE 1162731 AgR (1ªT), ARE 1243687 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/09/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1263405 de 06 de Julho de 2020