Jurisprudência STF 1262539 de 11 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1262539 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021
Partes
EMBTE.(S) : PEREIRA NETO REPRESENTACOES LTDA - ME ADV.(A/S) : PAULA FRANCIELLI CAVION EMBDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : HEVERTON ALVIM NASCIMENTO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. Precedentes. II – A multa processual prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo citado dispositivo do CPC, e por meio de acórdão que expôs de forma clara as razões pelas quais ela foi imposta. III – O art. 1.021, § 4°, do CPC, constitui importante ferramenta que visa à concretização do princípio da razoável duração do processo, contido no art. 5°, LXXVIII, da Constituição, o qual não se coaduna com a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. IV – Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRESSUPOSTO RECURSAL, DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA) RE 1047031 AgR (1ªT), RMS 34657 AgR-ED (1ªT), ARE 1032966 ED-AgR (2ªT), RE 866584 AgR-ED (1ªT), ARE 1041097 AgR-ED (1ªT), RE 982014 AgR-ED (2ªT), RE 1044682 AgR-ED (2ªT), RE 1087761 AgR-ED (2ªT), MS 35522 AgR-ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 26/11/2021, ABO.