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Jurisprudência STF 1262262 de 14 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1262262 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

14/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN/RJ PROC.(A/S)(ES) : JOSÉ LUIZ BAPTISTA DE LIMA JÚNIOR AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROC.(A/S)(ES) : FELIPE ATAÍDE MENEZES DE ALMEIDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação civil pública. Conselho regional de fiscalização profissional. Limites dos poderes disciplinar e fiscalizatório. Legislação regulamentadora. Análise. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1117330 AgR (2ªT), ARE 1199047 AgR (1ªT), ARE 1210654 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/10/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1262262 de 14 de Julho de 2020