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Jurisprudência STF 1262068 de 15 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1262068 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

07/12/2020

Data de publicação

15/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020

Partes

AGTE.(S) : GIRANDO COMERCIO DE PECAS LTDA ADV.(A/S) : WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COBRANÇA DESTACADA – INCLUSÃO – BASE DE CÁLCULO – PIS/COFINS. REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA. Não possui repercussão geral o tema relativo à inclusão, ou não, na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em regime de substituição tributária progressiva. Precedente: recurso extraordinário nº 1.258.842/RS, relator ministro Presidente, julgado sob o ângulo da repercussão geral, com acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 15 de setembro de 2020. Ressalva de entendimento pessoal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, APRECIAÇAO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1258842 RG (TP). Número de páginas: 5. Análise: 23/04/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1262068 de 15 de Dezembro de 2020