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Jurisprudência STF 1261908 de 04 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1261908 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

04/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020

Partes

AGTE.(S) : MARCELO DE CASTRO FARIA FERREIRA ADV.(A/S) : ANDRE FURTADO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. PESSOA NATURAL. GUARDA DE AERONAVE PRÓPRIA. TEMA 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Há incidência do imposto predial e territorial urbano em razão de contrato de concessão de uso de bem público por pessoa natural para exploração de atividade sem qualquer interesse público. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 16/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1261908 de 04 de Novembro de 2020