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Jurisprudência STF 1261802 de 26 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1261802 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

18/08/2020

Data de publicação

26/08/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020

Partes

AGTE.(S) : SONANGOL HIDROCARBONETOS BRASIL LTDA ADV.(A/S) : CESAR CADENA DEL PORTO ADV.(A/S) : JOAO RIBEIRO BASTOS CUNHA AGDO.(A/S) : SONIA REGINA ARARIPE NASCIMENTO ADV.(A/S) : FERNANDO LIMA DE GUSMAO ADV.(A/S) : RAUL GULDEN GRAVATA

Ementa

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DIRIGIDA AO EMPREGADOR. NATUREZA DO OBJETO DA AÇÃO. PEDIDO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 114, IX, E 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) CC 8083 AgR (TP). (SÚMULA 279/STF) RE 751422 AgR (1ªT), RE 1094889 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/10/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1261802 de 26 de Agosto de 2020