Jurisprudência STF 1261406 de 18 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1261406 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
18/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020
Partes
AGTE.(S) : TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes. 1. A majoração dos honorários advocatícios é aplicável somente quando houver fixação da referida verba pelas instâncias ordinárias, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 509055 AgR-EDv-AgR-AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 28/08/2020, AMS.